Processo de Remoção para 2011
5 de janeiro de 2011 - 03:00
É possível fazer a remoção de professor nas situações em que a sua carga horária esteja lotada em mais de uma Escola, como forma de concentrar a mesma numa só Unidade Escolar.
Das Regulamentações Internas
1.O processo de solicitação deverá ser feito através do preenchimento do formulário que está disponível no SIGE ESCOLA, módulo PROFESSOR. Sendo a senha a mesma utilizada no ano de 2008.
2.A solicitação é on-line e encaminhada imediatamente para Crede, onde esta fará a avaliação e validação da solicitação;
3.Quando o professor solicita a remoção, o diretor da escola onde ele trabalha, será informado através de e-mail;
4.A validação da solicitação é feita pela Crede de destino, a partir de 20/01/2011, pois a mesma têm o quadro da carência do profissional em sua região.
5.Através do SIGE ESCOLA o professor pode acompanhar o andamento da sua solicitação e a validação.
6.Dada a validação da solicitação da remoção a Crede de destino entra em contato com o professor para informar que sua solicitação foi aceita ou negada.
7.Validada a remoção do professor pela CREDE destino, esse deixa de pertencer ao quadro de lotação da escola origem, gerando a carência nessa. Assim a Escola e CREDE origem ficará informada da carência que passará a existir com a remoção do professor.
8.Cada CREDE e SEFOR terá a competência para validar as solicitações de remoção feitas via sistema, não necessitando de parecer e de envio de processo físico para a COGEP.
9. Após o período de solicitação o sistema será fechado.
Dos Motivos da Remoção
1.Concentração de carga horária ( professor efetivo e cumprindo estágio probatório nas escolas em que já está lotado );
2.Acompanhar o cônjuge, este sendo também funcionário estadual;
3.Mudança de endereço;
4.Em caso de excepcionalidades.
Fonte: Site SEDUC