HISTÓRICO

Com a extinção da 13ª  Delegacias Regionais de Educação (DERE)  (Delegacias Regionais) pelo Decreto Nº 24.274, de 22/12/96  o Governador do Estado do Ceará instituiu 21 Centros Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE.

 

Em 26 de Dezembro de 2007, através do Decreto Nº 29.139, Art.4o, a estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação – SEDUC, institui como Órgão de Execução Local e Regional, 20 Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e as Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza.

Art.37. Às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação compete:

I. coordenar a implementação e execução das políticas e diretrizes educacionais na sua jurisdição, voltadas para expansão e melhoria da educação da rede pública de ensino;

II. fortalecer as ações compartilhadas entre Estado e municípios e a gestão efetiva das estratégicas para funcionamento da rede pública;

III. promover a articulação e mobilização da sociedade civil na busca do desenvolvimento e alcance das metas e estratégias do governo;

IV. desenvolver mecanismos de acompanhamento e monitoramento da gestão escolar que assegurem a modernização e melhoria dos serviços educacionais com foco no ensino-aprendizagem;

V. garantir a oferta e qualidade dos serviços públicos, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, em observância com a legislação vigente.